29/01/2009
Política de Saúde, Segurança e Meio Ambiente (SSMA)

Política de Saúde, Segurança e Meio Ambiente (SSMA)

Estabelece as diretrizes da empresa BRF  S.A com relação aos Princípios de Saúde, Segurança e Meio Ambiente aplicável a empresa BRF.

DIRETRIZES:
A Política de Saúde, Segurança e Meio Ambiente está fundamentada nas seguintes diretrizes:

a) A empresa BRF  assegura que Saúde, Segurança e Meio Ambiente - SSMA é um valor e que suas atividades são executadas, visando:
- A saúde e a segurança do ser humano;
- A preservação de seu patrimônio;
- A continuidade dos processos;
- O compromisso com meio ambiente;
- O atendimento da legislação aplicável em Saúde, Segurança e Meio Ambiente;
- A urgência, a maior importância ou qualquer outro fato não poderão servir de justificativas para  o descumprimento desta Política.

b) A alta administração é responsável pela prevenção de acidentes, doenças ocupacionais e preservação do meio ambiente e cada gestor de área e demais níveis hierárquicos são responsáveis diretos pela saúde e segurança daqueles que com ele trabalham, devendo utilizar-se de todos os recursos técnicos e administrativos possíveis e viáveis da empresa para prevenir e reduzir os acidentes, incidentes e consequentemente perdas;

c) Trabalhar com segurança é uma condição essencial de manutenção da relação de emprego que cada funcionário deve assumir como responsabilidade individual. Para tal, toda condição de risco observada, deve ser notificada ao gestor de área;

d) Os treinamentos e as ações educacionais devem ser permanentes e todos os serviços desenvolvidos nas instalações da empresa devem ser executados por pessoas devidamente habilitadas e capacitadas. Todos os trabalhadores têm envolvimento e participação, com o suporte dos gestores de área, na prevenção de acidentes, doenças ocupacionais e danos ambientais;

e) O desempenho em Saúde, Segurança e Meio Ambiente é acompanhado quantitativa e qualitativamente e deve melhorar consistentemente, tendo os requisitos legais como patamar mínimo de desempenho e os padrões internacionais como referência;

f) Com o gerenciamento dos processos, deve-se primar pela prevenção de toda e qualquer perda, seja ela humana, ambiental ou material e pela melhoria contínua das condições das instalações. Os planos de ação para prevenção de acidentes e incidentes ou para correção de desvios comportamentais devem ser priorizados por parte dos gestores de área;

g) Todos os incidentes e acidentes (de trabalho, ambientais e doenças ocupacionais) na empresa BRF S.A. serão objeto de análise e investigação. As medidas para evitar recorrências serão tomadas;

h) A empresa BRF S.A. incentiva e apoia ações e comportamentos de saúde, segurança e meio ambiente fora do trabalho e considera que essas iniciativas são tão importantes quanto as praticadas dentro das instalações da empresa;

i) O trabalho será considerado adequado somente quando executado em observância aos procedimentos de saúde, segurança e quando respeitar o meio ambiente. É assegurado a todos os trabalhadores o direito de questionar a realização de tarefa em que as condições de trabalho não estejam em conformidade com a Política de SSMA. Assim, todos os envolvidos, além de seguir as regras estabelecidas para cada atividade de trabalho, devem assumir esta responsabilidade;

j) As questões de SSMA são consideradas no relacionamento com todas as partes interessadas nas nossas operações, inclusive nos processos que envolvem o transporte de pessoas e cargas, os quais são partes integrantes do Sistema de Gestão de SSMA para Transportes e Distribuição. A comunicação e a informação serão sempre adequadas e transparentes;

k) O SSMA deve funcionar como sistema integrado, envolvendo os profissionais de saúde e segurança do trabalho e meio ambiente, as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes - CIPA, os gestores de áreas e os trabalhadores. Nas fases de concepção, análise de projetos, de construção ou reforma, deverá ser requerida a participação dos profissionais de SSMA.